TRIBUNAL ECLESIÁSTICO INTERDIOCESANO DE MONTES CLAROS
Tribunal Eclesiástico é um instrumento de perdão e de solidariedade. Não há Justiça sem misericórdia. Desse modo, a missão pastoral da Igreja requer que sua missão judicial também tenha a finalidade de realizar o encontro do homem com Deus. Isso significa que o Tribunal realiza um Ministério da Graça de Deus, ou seja, exerce o poder de julgar e libertar a consciência.
Em cada Diocese, o juiz de primeira instância é o (Arce)Bispo, que pode exercer o poder judicial por si mesmo ou por meio de outros, por exemplo, por meio do Tribunal Eclesiástico, que desempenha sua função em nome e pela autoridade da Igreja e sua obra é orientada sempre, mesmo nas causas de interesse privado, para o bem da comunidade. Sua tarefa é verificar a verdade objetiva dos fatos e aplicar fielmente a lei nos casos concretamente tratados.
O Código de Direito Canônico reza, no cânon 1400, ser objeto de juízo "os direitos de pessoas físicas ou jurídicas a serem defendidos ou reivindicados e fatos jurídicos a serem declarados, delitos, no que se refere à imposição ou declaração de pena, e controvérsias originadas de atos do poder administrativo que podem ser apresentadas somente ao superior ou ao Tribunal administrativo".
Juízo
Entenda-se "juízo", conforme explicitado no cânon 1552 do Código de 1917, como "a discussão e decisão legítima perante um Tribunal Eclesiástico de uma controvérsia acerca de matérias cujo conhecimento compete à Igreja". De acordo com o cânon 1401, "por seu poder próprio e exclusivo, a Igreja conhece: das causas relativas às coisas espirituais e das causas com elas conexas, e da violação das leis eclesiásticas e dos atos caracterizados como pecado, no que se refere à determinação da culpa e à imposição de penas eclesiásticas".
Ficaram fora da competência do Tribunal as causas reservadas ao Papa e à Rota Romana, as causas dos religiosos e as causas concernentes aos direitos e bens temporais de uma pessoa jurídica representada pelo (Arce)Bispo ou outras pessoas jurídicas sujeitas à autoridade episcopal. Apesar do Tribunal Eclesiástico não se destinar apenas às causas de declaração de nulidade matrimonial, são estas as que apresentam maior volume de trabalho. Há constante preocupação da Igreja em esclarecer a "concepção errônea" de que o Tribunal Eclesiástico anula o Casamento. Segundo defende o Vaticano, o Matrimônio válido é indissolúvel.
Não cabe ao Tribunal dissolver casamentos, mas examinar fatos e verificar se, à luz de tais argumentos, existiu vínculo matrimonial válido numa determinada situação. A nulidade matrimonial é registrada pelo Tribunal Eclesiástico como núpcias onde aparentemente havia Matrimônio verdadeiro, na medida em que lhe faltaram elementos necessários para fazer delas uma união conjugal válida. A Igreja Católica não admite o divórcio.
Divindade do Matrimônio
A Santa Sé afirma a divindade do Matrimônio já que foi um sacramento deixado sob a custódia da Igreja de Jesus Cristo. O Tribunal Eclesiástico não visa anular matrimônios, mas apreciar com Justiça determinadas situações complexas, em que há dúvidas e incertezas. Quando o Tribunal não chega a uma conclusão lúcida a partir dos fatos analisados que evidenciem a inexistência de vínculo matrimonial, a sentença será dada pela validade do Matrimônio, que goza do benefício da dúvida.
A Igreja é consciente da missão de prezar pela dignidade do Sacramento do Matrimônio. Somente nos casos em que há evidência caracterizada de nulidade, o Matrimônio é declarado "nulo". E garante que jamais um Matrimônio válido será anulado por um Tribunal Eclesiástico.
Criação do Tribunal Interdiocesano
Em 19 de março de 2004 - Dia de São José -, foi oficialmente instalado o Tribunal Eclesiástico Interdiocesano de Montes Claros, Minas Gerais, o quinto do Brasil. "Se a Pastoral Familiar preparar bem os jovens, os noivos e os casamentos, menos trabalho terá este Tribunal, que assim entra na Pastoral da Igreja", explicou o então Arcebispo Metropolitano de Montes Claros, Dom Geraldo Majela de Castro, durante a solenidade de instalação e posse de seus integrantes, que aconteceu na Cúria Metropolitana de MOC, quando esta funcionava no prédio da Avenida Coronel Prates, onde hoje é o Hipermercado Bretas, centro da cidade. Participaram dezenas de pessoas entre autoridades civis, militares e religiosas. Depois houve a Bênção, o descerramento da placa alusiva ao evento e a Missa em Ação de Graças na Capela do Colégio Berlaar Imaculada Conceição.
O Arcebispo Dom Geraldo classificou o organismo como serviço. "É lavar os pés dos irmãos", afirmou o hoje Arcebispo Emérito Dom Geraldo. Ele lamentou que existem "casos de muitos irmãos nossos casando de qualquer modo, numa realidade que impõe limites ao amor conjugal". "Muitos desses casamentos, na verdade, nunca existiram, apesar da Celebração Religiosa". Dom Geraldo considera que a "Igreja precisa estar com o coração aberto para esses irmãos". Os divorciados em segunda união não devem comungar ou confessar. A regularização da união, mediante sentença favorável do Tribunal Eclesiástico, libera-os para participar desses sacramentos.
Antes pertencente ao Tribunal Eclesiástico de Belo Horizonte, tendo segunda instância no de São Paulo, a então Câmara Auxiliar Permanente da Justiça Eclesiástica enfrentava vários problemas para dar andamento aos processos "devido à grande demanda" verificada na capital mineira, lembrou Dom Geraldo. "Nosso povo é muito sofrido", declarou, e normalmente não tem condições de arcar com as despesas das causas impetradas. Com a criação do Tribunal Eclesiástico Interdiocesano de Montes Claros, as dificuldades diminuíram e os benefícios aumentaram, como a rapidez processual e a redução de gastos.
Longo caminho
O caminho percorrido no sentido de concretizar a criação do organismo interdiocesano, que atende a Província Eclesiástica de MOC - (aqui)dioceses de Janaúba, Januária, Paracatu e Montes Claros -, foi longo. A Santa Sé liberou a iniciativa em 11 de dezembro de 2002, mas "aconselhou que fôssemos ao encontro do moderador do Tribunal de Brasília, Distrito Federal, o Cardeal Dom José Freire Falcão, a fim de obter consentimento para lá ser a segunda instância", contou Dom Geraldo Majela.
No começo de abril de 2003, a Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) decretou o pedido. No dia 25 do mesmo mês e ano, no decorrer de reunião da Província de MOC, Dom Geraldo Majela de Castro, Dom José Mauro Pereira Bastos (1955-2006), então Bispo Diocesano de Janaúba, Dom Leonardo de Miranda Pereira, Bispo Diocesano de Paracatu, e Dom Anselmo Müller, então Bispo Diocesano de Januária, assinaram o decreto da criação para obter a aprovação final do Vaticano no dia 18 de setembro de 2003.
Na Missa de encerramento da solenidade, o presidente e Vigário Judicial do Tribunal Eclesiástico Interdiocesano de Brasília e professor de Direito Canônico, o Monge Beneditino Dom Hugo da Silva Cavalcante, destacou o fato do ato de instalação do Tribunal de MOC ter sido realizado no Dia de São José, Padroeiro universal da Igreja Católica. "Não é por acaso que estamos aqui hoje. São José foi um homem simples, humilde e que respondeu ao chamado de Deus" para acolher Maria, que já levava o Menino Jesus no ventre. Dom Hugo observou que "o essencial de um Tribunal é proteger o vínculo sagrado do Matrimônio". Segundo esclareceu Dom Hugo, os integrantes dos tribunais eclesiásticos "exercem algo de profunda sacralidade ao, em nome de Deus, verificar a existência ou não dos vínculos necessários à existência do Sacramento". "Se não houve vínculo, não houve Sacramento Matrimonial", ressaltou.
Composição
O Tribunal Eclesiástico Interdiocesano de Montes Claros é composto pelo presidente e Vigário Judicial, Padre Joaquim Ferreira de Almeida, pelos juízes Monsenhor José Osanan de Almeida Maia, que foi o primeiro presidente do Tribunal de MOC, Padre Marco Ceroni, Padre Jorge Luiz Gray Gomes, Monsenhor Henrique Alves de Oliveira Filho, Pedro Mameluque Mota, Maria da Glória Caxito Mameluque e Dalmo Antônio Pinheiro de Arias. O defensor de vínculo é o Padre Geraldo Pedro da Silva, o promotor de Justiça é o Monsenhor Antônio Alencar Monteiro, e as notárias são Lucilene Pereira e Alexandra Paixão.
Funcionamento
O Tribunal Eclesiástico Interdiocesano de Montes Claros funciona em horário comercial, das 8 às 12h e das 14 às 18h, no Palácio do Bispo, situado na Praça Doutor Chaves ou Praça da Matriz, 52, Centro, CEP 39.400-005, Montes Claros, Minas Gerais. Palácio Santa Cruz é o nome oficial do popularmente conhecido Palácio do Bispo, onde morou durante muitos anos Dom José Alves Trindade, nascido em Lagoa Dourada (MG) em 1912 e falecido em MOC como Bispo Emérito em 2005, e sua irmã Vera Cruz da Trindade, e que hoje acolhe o Tribunal Eclesiástico Interdiocesano. Outras informações pelo telefone (38) 3221-1132 ou pelo e-mail tribunal.eclesiastico@yahoo.com.br.
